Governo do Distrito Federal
30/07/18 às 9h47 - Atualizado em 23/11/22 às 17h55

Competências

Regimento Interno Vice-Governadoria

 

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR – unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal.

 

GABINETE e ASSESSORIA ESPECIAL:

Assistir direta e imediatamente o Vice-Governador em assuntos por ele determinados; receber, analisar, instruir e encaminhar documentos; Organizar e agendar a pauta de audiências, visitas e compromissos do Vice-Governador; Manter registros dos compromissos e despachos do Vice-Governador; Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cerimonial, à comunicação social, à administração geral e ao assessoramento; Registrar e encaminhar para publicação os atos oficiais sujeitos à divulgação; entre outros.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Vice-Governador; entre outros.

 

ASSESSORIA DE CERIMONIAL – Executar as atividades de cerimonial do Gabinete do Vice-Governador; entre outros.

 

ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Executar as atividades de assessoramento jurídico ao Vice-Governador e demais unidades do Gabinete do Vice-Governador; promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados; entre outros.

 

ASSESSORIA DE RELAÇÕES SOCIAIS – Executar as atividades de promoção, coordenação e levantamento das necessidades sociais e das ações sociais, visando fortalecer o gerenciamento dos projetos e programas sociais designados ao Gabinete do Vice-Governador; entre outros.

 

OUVIDORIA – Receber demandas – reclamações, sugestões, consultas ou elogios – provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa e encaminhar às unidades envolvidas; entre outros.

 

UNIDADE DE PROJETOS – Executar as atividades de coordenação, implementação e consolidação dos métodos de gestão de programas, ações e projetos estratégicos, relativos ao Gabinete do Vice-Governador e os processos de elaboração; entre outros.

 

UNIDADE DE INOVAÇÃO E GESTÃO – Executar as atividades de promoção, coordenação e de implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão do Gabinete do Vice-Governador; entre outros.

 

ASSESSORIA MILITAR – Executar as atividades de segurança pessoal do Vice-Governador, Assistir o Vice-Governador nos assuntos de natureza militar, bem como de segurança física das instalações da Vice-Governadoria e da Residência Oficial; Planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades de transportes; de viagens; de comunicação; os serviços de informática e de transmissão de dados; de suprimento e de manutenção do Gabinete do Vice-Governador e da Residência Oficial; Dirigir, coordenar, executar e supervisionar as atividades de ajudância-de-ordens do Vice-Governador; entre outros.

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Executar as atividades de planejamento, coordenação, direção, controle, supervisão e fiscalização da execução setorial das atividades de gestão de pessoas e patrimônio, planejamento, orçamento e finanças, contratos e serviços gerais, as atividades de elaboração da Proposta Orçamentária do Gabinete do Vice-Governador, em consonância com o seu Plano Plurianual, a elaboração e a consolidação do relatório anual de atividades do Gabinete do Vice-Governador, a gestão da tecnologia da informação, logística, material e patrimônio, gestão documental e da proposição de diretrizes para a manutenção, desenvolvimento, integração e acesso às fontes de informação institucional e os processos de elaboração demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; entre outros.